sábado, 15 de dezembro de 2007

Câmara aprova participação das teles em empresas de radiodifusão

TV aberta e rádio serão tratados em legislação específica. As propostas também pretendiam legislar sobre a internet, mas a opção foi deixá-la de fora neste momento.

Por Redação do COMPUTERWORLD*
26 de novembro de 2007 - 08h10

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira passada (22/11) a norma que regula as TVs por assinatura, inclusive o IPTV, modelo acessado pela internet. O texto aprovado permite às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de possuir até 30% do capital das empresas de radiodifusão, de produção ou de programação de conteúdo audiovisual brasileiro. As operadoras de telefônicas, no entanto, não poderão exercer qualquer forma de influência na administração, na gestão das atividades ou no conteúdo da programação dessas empresas.

As empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual brasileiro também poderão contar com a participação de até 30% de capital estrangeiro. Em qualquer caso, os restantes 70% deverão pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Caberá a estes exercerem, obrigatoriamente, a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que aproveitou sugestões do Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC); e dos PLs do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e do deputado João Maia (PR-RN). O relator acatou 21 das 32 emendas apresentadas ao substitutivo.

Por acordo, foram excluídos da aplicação da norma os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, como pretendiam os projetos de lei. Rádio e televisão aberta serão tratados em legislação específica. As propostas também pretendiam legislar sobre a internet, mas a opção foi por deixá-la de fora da aplicação da norma devido às características próprias da rede mundial de computadores, que impossibilita regular conteúdos produzidos, distribuídos e acessados em todo o mundo.

Conteúdo nacional
Outro dos principais itens aprovados prevê que no mínimo 50% da programação total de cada operadora de TV deverá ter conteúdo nacional, sendo que 10% desse percentual deverão ser gerados por produtores independentes. A proposta pode parecer impraticável - até mesmo pela falta de produtora para suprir tanto conteúdo -, mas a inclusão desse item garantiu a aprovação da matéria.

* Com informações da Agência Câmara

A proposta original era muito mais radical, pois previa que todos os canais da TV paga deveriam veicular pelo menos 20% de conteúdo nacional. Isso praticamente inviabilizaria a transmissão no Brasil de canais internacionais como a CNN, BBC, NHK e outros que, por definição, têm conteúdo internacional.

Assim, de acordo com o texto aprovado, desde que a soma total da programação da operadora atinja 50% de conteúdo nacional, alguns canais poderão ter 100% de conteúdo nacional e outros 10%, 20% ou mesmo nenhum conteúdo produzido por brasileiros.

Princípios e fiscalização
O substitutivo define os seguintes princípios da TV por assinatura:
- promoção da diversidade de opiniões;
- incentivo ao lazer, entretenimento e desenvolvimento social e econômico do País;
- divulgação da cultura universal, nacional e regional; e
- estímulo à produção independente que objetive a divulgação da educação, das artes e da cultura nacional e regional.

O texto aprovado considera que é livre, em todo o território nacional, a produção de conteúdo audiovisual eletrônico. A manifestação do pensamento, a criação, a liberdade de expressão e o acesso à informação não sofrerão qualquer restrição ou censura de natureza política, ideológica e artística.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se encarregará da fiscalização do cumprimento dessas normas, no que se refere às atividades de distribuição de conteúdo, e a Agência Nacional de Cinema (Ancine) fiscalizará seu cumprimento quanto às atividades de produção, programação e empacotamento (constituição de um pacote de canais). A proposta adapta ainda aspectos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) a itens desta regulação das TVs por assinatura.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Computerworld

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